Veja como ficou o benefício por morte após a reforma da previdência. Nessa postagem vamos aborda as mudanças e o que é preciso para pedir o beneficio.
O benefício por morte foi o benefício que teve o impacto mais negativo no cálculo e no A fórmula utiliza que Ganhar renda inicial foi o pior agravante que a reforma previdenciária introduziu para essa forma de recolhimento do INSS.
Reforma da Previdência, Emenda Constitucional 103, de 12 de novembro de 2019, diversos benefícios do INSS alterados.
As regras de concessão do benefício e a forma de cálculo foram alteradas.
Aqui falamos sobre todos os pontos importantes da pensão por morte do INSS e as mudanças que a reforma da previdência trouxe para esse tipo de benefício.
No entanto, já dissemos que se você recebia pensão por morte antes da reforma da previdência social, pode ter certeza de que seu benefício por morte não mudará.
Qual é o benefício por morte do INSS?
O benefício por morte é o benefício que o INSS paga aos sobreviventes de empregado falecido ou condenado, como é o caso em caso de desaparecimento.
Os sobreviventes têm direito a uma pensão mesmo que o falecido não seja reformado. Para os que já se aposentaram e faleceram, a aposentadoria é convertida em pensão para os dependentes sobreviventes.
Para ter direito ao benefício por morte, o segurado falecido ou pensionista deve apresentar um requerimento para um destes três Requisitos:
Tinha a condição de segurado;
Recebeu benefício do INSS;
Eu tinha direito a um benefício antes de sua morte.
Quem tem direito a pensão por morte? Você tem direito a pensão por morte:
Crianças até 21 anos, exceto em caso de deficiência. Nestes casos, eles receberão o benefício pela duração da incapacidade ou deficiência.
Aqui é importante fazer uma pergunta muito comum: Se você é estudante e tem mais de 21 anos, pode continuar recebendo o benefício por morte do INSS? A resposta é não, o estudante com mais de 21 anos não pode receber o benefício por morte do INSS.
Diz a lenda que vai até aos 24 anos, mas isso não foi confirmado.
Para marido ou esposa, parceiro em união estável, cônjuge divorciado ou separado judicialmente que tenha recebido pensão alimentícia
Se não houver filhos ou cônjuges, os pais do segurado falecido pode reclamar a pensão, desde que comprove dependência económica.
Finalmente, se os pais do segurado já não estiverem vivos ou quando já não estiverem a seu cargo.
Os irmãos podem reivindicar o benefício. Nesse caso, é necessária a comprovação de dependência econômica.
Para receber a pensão de irmãos, só está disponível até à 21ª
Lista de documentos importantes para o pedido de pensão
Como faço para solicitar o benefício do INSS por morte?
Inscreva-se para o serviço:
Digite Meu INSS https://meu.inss.gov.br/#/ login;
Clique no botão Novo pedido;
Digite o nome do serviço que deseja;
Clique na lista ao lado do nome do benefício;
Leia o texto que aparece na tela e preencha seus dados para continuar.
Como obter a resposta ao seu pedido de eutanásia
Para acompanhar e Para obter a resposta de você Caso:
Digite Meu INSS;
Clique no botão Pedidos de Consulta;
Encontre seu caso na lista;
Se você quiser ver mais detalhes, clique em detalhes.
Você também receberá resposta através da mesa telefônica do INSS 135.
Variação devido à reforma previdenciária no benefício por morte
Sem dúvida a maior variação devido à reforma previdenciária no benefício por morte foi o seu cálculo fórmula, que trouxe enormes perdas para o aposentado. Antes da reforma da previdência, o cálculo era de 100%, o que significa que a pensão era integral.
As quatro reduções no benefício por morte após a aposentadoria são:
1- Não há mais qualquer disposição sobre o salário de contribuição 20% menor.
Correto: antes da reforma você poderia retirar do cálculo os salários de contribuição 20% menores pagos após julho de 1994 (início do plano real) e, assim, aumentar o seu benefício por morte do sobrevivente que recebe o benefício por morte Pensão recebida sem a redução acima.
2- O temido coeficiente de 60%.
Segunda redução do benefício por morte, para a qual o falecido não foi aposentado: o coeficiente.
O coeficiente de 60% mais 2% é usado em seu cálculo todos os anos, consistindo em 15 anos de emprego para mulheres e 20 anos para homens.
Exemplo: O Sr. José, que não era aposentado, faleceu e deixou para s uma mulher e seus dois filhos uma pensão. No momento de sua morte, ele contava com 25 anos de contribuições. A redução é de 60% mais 2% para cada ano de contribuição a partir do 20º ano de trabalho, totalizando 70%.
Se o falecimento ocorrer antes de 13 de novembro de 2019, a pensão deve ser de 100%, independentemente de quando você solicitou o benefício ao INSS. Agora, se a morte ocorrer mais tarde, podemos ter até quatro reduções no benefício por morte.
As quatro reduções no benefício por morte após a aposentadoria são:
1- Não existe mais a exclusão dos 20% menores salários de contribuição.
Correto: antes da reforma, os 20% menores salários de contribuição pagos após julho de 1994 (início do plano real) poderiam ser retirados do cálculo para determinar o valor do seu benefício por morte
Isso não é mais possível, pois todos os salários de contribuição pagos após julho de 1994 são somados, prejudicando o dependente que recebe o benefício por morte.
Se o falecido já se aposentou era, refere-se à pensão anterior sem a redução acima mencionada.
2- O coeficiente temido de 60%.
Segunda redução do benefício por morte em que o falecido não era aposentado: o coeficiente.
É calculado usando o coeficiente de 60% mais 2% ao ano, que tem contribuído com 15 anos de trabalho para as mulheres e 20 anos para os homens.
Exemplo: O Sr. José, que não era reformado, faleceu e foi para a pensão da esposa e dos dois filhos. No momento de sua morte, ele contava com 25 anos de contribuições. A redução é de 60% mais 2% para cada ano de contribuição a partir do 20º ano de trabalho, totalizando 70%.
3- A redução de acordo com o número de pessoas dependentes.
Em caso de falecimento de segurado ou pensionista do INSS, é considerado no cálculo do valor o número de dependentes sobreviventes que recebem o benefício do INSS por morte.
Começa sempre em 50%, mais 10% cada vez
no exemplo: do Sr. José, que deixou a esposa e dois filhos como dependentes, é 50% mais 30% (10 % por dependente), para um total de 80% do total.
Se um dos dependentes estiver incapacitado ou incapaz para o trabalho, esta percentagem é de 100% sem direito a alimentos.
4- Recebe uma pensão? O menor valor do benefício será reduzido.
Se você já está recebendo pensão do INSS, também pode receber o benefício por morte, mas receberá o benefício integral do valor maior e o segundo benefício (o que for menor)) é graduado pelo número de salários mínimos.
2- O temido coeficiente de 60%.
Segunda redução do benefício por morte em que o falecido não era aposentado: o coeficiente.
O coeficiente de 60% é usado em seu cálculo mais 2% ao ano de 15 anos de emprego para mulheres e 20 anos para homens.
Exemplo: O Sr. José, que não era reformado, faleceu deixando a esposa e os dois filhos com uma pensão. No momento de sua morte, ele contava com 25 anos de contribuições. A redução é de 60% mais 2% para cada ano de contribuição a partir do 20º ano de trabalho, totalizando 70%.
O segundo benefício é calculado da seguinte forma:
– 100% do valor até um salário mínimo
– 60% do valor entre um e dois salários mínimos
– 40% entre dois e três salários mínimos * 10.0005 * – 20% entre três e quatro salários mínimos – 10% dos que ultrapassam quatro salários mínimos
Revisões do benefício por morte após a reforma previdenciária
Hoje encontramos o tese da inconstitucionalidade do Cálculo do benefício por morte em decorrência de suas reduções.
Também encontramos decisões positivas nos tribunais dos tribunais especiais federais, sabendo-se que o INSS não pode praticar essa fórmula de cálculo.
Essa prática fica evidente na ação de revisão que trata da inconstitucionalidade, pois a reforma trouxe um grande retrocesso na previdência, com a maior parte dos benefícios por morte cortada pela metade, na revisão do benefício no próprio INSS, que em muitos casos não aplica o texto da lei às situações de familiares com deficiência.
A própria lei estabelece que no caso de familiar com deficiência ou deficiência mental, mental ou grave, o valor da pensão por morte segundo o Caput é de 100% (cem por cento) da pensão que o segurado ou funcionário público tenha sacado ou a que teria direito em caso de aposentação até ao termo da incapacidade para o trabalho no dia do falecimento até ao limite máximo da prestação do regime geral de segurança social.
Apesar da clara afirmação de que não haverá redução de cota por dependente em caso de deficiência ou deficiência mental, intelectual ou grave, o INSS aplica a redução de 50% com mais 10 em vários casos . uma% por dependente.
Isso causa enormes prejuízos aos beneficiários, que precisam do valor para sobreviver e não dependem mais da ajuda do falecido que ajudava nas contas da casa.
Exemplo: Se um pensionista que recebe 3.000 reais morre e deixa a esposa como pensionista dependente por invalidez, ela deve receber a pensão completa do marido.
Se o INSS for apenas 60% concedido da base de cálculo ou 1,8 mil reais, o segurado pode solicitar um cheque para aumentar a renda mensal e receber o adicional devido a partir do primeiro mês do início da pensão.
Mesmo que o falecido não tenha sido aposentado ou o responsável pelos alimentos não tenha sido aposentado por invalidez, aplica-se o direito ao benefício integral. Nesse caso, porém, o aposentado deve se submeter a perícia para apuração da incapacidade para o trabalho ou em caso de morte No caso de acidente de trabalho, o benefício por morte deve ser de 100% do cálculo da renda mensal inicial.
Auxílio por Acidentes de Trabalho e Morte
Este ponto é muito importante: Se ficar comprovado que a morte foi por acidente de trabalho, o abono por morte será calculado em 100%, e não em 60%.
Daí a importância da prova de que o óbito foi decorrente de acidente industrial.
Se o óbito foi por acidente industrial, é muito importante a emissão da CAT (Notificação de Acidente Industrial) para aumentar o valor a ser sacado da Energia enlutada. Isso também pode dar origem ao direito de revisão da pensão, se ela não for concedida acidentalmente.
Conclusão
O cálculo do INSS sobre o benefício por morte foi alterado pela reforma previdenciária para os óbitos posteriores a 13 de novembro de 2019, que causam prejuízos aos sobreviventes do segurado.
É importante verificar sempre se o cálculo do INSS está correto e, para o deficiente ou ente querido, verificar se o INSS não te incorreu na dedução do número de dependentes, pois a dedução é ilegal .
O novo cálculo é um grande revés social, pois alguns benefícios chegam a cair para 1/3 do valor original, o que também afeta o princípio da contabilidade de custos.
Esperamos que os tribunais superiores, o Tribunal de Justiça Federal e o Tribunal de Justiça garantam o direito dos aposentados à pensão não calculados um tempo específico na aposentadoria do falecido, podendo o sobrevivente ter revisão do benefício por morte.
Se você tiver problemas com o INSS por morte ou quiser revisão do valor, entre em contato com a ABL Advogados. Atua no setor previdenciário há mais de 13 anos e atua em todo o território nacional em busca de seus direitos no INSS.