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Dica de como saber esta devendo auxílio emergencial

1 de dezembro de 2021

Como posso solicitar orientação caso precise devolver o auxílio emergencial recebido em 2021

Todo cidadão brasileiro que recebeu o auxílio emergencial em 2021 é obrigado a devolvê-lo ao governo federal. Mas até agora muitos não sabem ou têm dúvidas sobre essa obrigação, por isso o Ministério da Cidadania, em conjunto com a Caixa Econômica Federal (CEF), tem enviado notificações aos beneficiários sobre essa tarefa, ou por SMS, nos últimos meses. e não se limita ao retorno da ajuda de emergência.

A iniciativa informou também sobre as taxas aprovadas, o direito ao crédito pessoal na Caixa Tem, entre outros aspectos vinculados ao programa.

Porém, caso persistam as dúvidas, o cidadão tem a possibilidade de realizar a consulta através da plataforma vinculada Dataprev.

Para fazer isso, basta abrir o link: https://consultaauxilio.cidadania.gov.br/consulta. Na página inicial, o cidadão deve preencher um pequeno formulário com informações como: nome completo, data de nascimento, número do CPF e nome da mãe.

Em seguida, você será redirecionado para uma página onde poderá ver todo o histórico de recebimento de ajuda de emergência desde a fase inicial em 2020.

Para facilitar essa seleção de devedores beneficiários, o portal FDR colocou todos em uma lista Grupos que devem retornar recebeu ajuda de emergência ilegalmente em 2021. Veja:

  • pessoas que trabalharam formalmente com um contrato formal enquanto recebiam ajuda de emergência;
  • beneficiários do INSS (exceção do PIS / Pasep ou Bolsa Família.)
  • Pessoas que receberam seguro-desemprego;
  • pessoas com renda familiar mensal superior a R$ 550 por pessoa;
  • familiares com renda total mensal superior a R$ 3.300;
  • pessoas que moravam fora do Brasil; Internato, médico ou residente multiprofissional, bolsista;
  • pessoas que foram presas ou receberam indenização;
  • pessoas que entraram com o imposto de renda em 2019;
  • pessoas com maior renda R$ 28.559,70 em 2019;
  • Quem possui ou possui bens, ou direitos com valor total superior a R $ 300.000 em 31 de dezembro de 2019;
  • Pessoas com fontes de renda não tributáveis ​​acima de R$ 40.000;

para quem os montantes da ajuda de emergência em 2020 pagos não foram transferidos.

Estima-se que o grupo de devedores emergenciais seja de cerca de 625 mil pessoas em 2021. Vale destacar que os trabalhadores que estavam contemplados no benefício também foram informados da declaração de imposto de renda.

Mesmo assim, a Caixa Econômica criou um portal especial para esta campanha com o objetivo de tornar o processo de devolução ainda mais fácil e ágil. O primeiro passo é uma consulta para saber a necessidade de reembolso dos valores. Basta seguir o passo a passo:

  • Acesse o site gov.br/devolucaoae criado especialmente para o retorno do socorro de emergência;
  • Informar o CPF cadastrado no pedido de socorro;
  • Selecione a caixa I Não sou um robô;
  • Clique na edição do Guia de Pagamentos Sindicais (GRU);

Aguarde o redirecionamento e escolha se deseja o boleto com pagamento exclusivo no Banco do Brasil ou a versão que pode ser pago em qualquer unidade do banco

Caso a devolução seja realmente necessária, o sistema irá gerar um pagamento automático boleto com dados como nome, CPF do cidadão, número de parcelas recebidas indevidamente de socorro emergencial e valor a ser devolvido.

Para o cálculo da devolução é imprescindível que o boleto seja pago na data de vencimento.

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