Filhos podem receber FGTS e PIS como herança caso pais venha falecer, hoje vamos explicar esse assunto com detalhes então bora conferir.
Os dependentes de um falecido ou herdeiros, como também são chamados, passam a ter alguns direitos, que incluem o recebimento de vantagens que seriam pagas ao próprio titular. É o caso do FGTS e do PIS / Pasep.
No entanto, muitos herdeiros não sabem exatamente o direito a esses benefícios, pois o ganho mais comum concedido em condições como essa é a pensão por morte do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Portanto, vale ressaltar que tanto o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), quanto a verba do Programa de Integração Social (PIS) e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep), são de ser retirado por meio de herdeiros se o trabalhador morrer.
Embora a retirada desses valores não seja tão fácil. É imprescindível que os herdeiros adquiram uma sequência de documentos capazes de comprovar cada um o falecimento do trabalhador e a ligação com o falecido.
O direito de retirada do FGTS e do PIS / Pasep do ente querido é regulado com o auxílio do artigo 1º da Lei nº 6.858, de 1980, além do artigo 666 do Código de Processo Civil (CPC). As políticas acima mencionadas permitem aos herdeiros resgatar as quantidades deixadas pelo trabalhador falecido.
Para isso, é importante que esses herdeiros, denominados dependentes em táticas únicas, estejam devidamente credenciados na Previdência Social.
Caso esses herdeiros não estejam cadastrados no referido órgão, é possível solicitar a retirada das vantagens por meio de ordem judicial em milhas. O relatório permite a retirada dos valores independentemente dos estilos de vida de um estoque elaborado por meio do falecido.
De forma generalizada, para solicitar FGTS e PIS / Pasep, os herdeiros devem dirigir-se a uma secretaria da Caixa Econômica Federal (CEF) para fazer o saque das moedas. Neste ponto, você precisa postar a seguinte documentação:
Documento de identificação para fazer saque;
Variedade de registro PIS / PASEP / NIS;
Carteira de trabalho do titular falecido;
Cópia autenticada das atas das reuniões que comprovem a eleição, viabilização das renovações e extinção do mandato, no caso de conselheiro não contratado;
Declaração de dependentes credenciados para aposentadoria concedida por meio do Instituto Oficial da Previdência Social, ou despacho judicial indicando os sucessores do trabalhador falecido;
Certidão de nascimento ou cédula de identidade e CPF de dependentes menores, para constituição de caderneta de poupança.
É fundamental levar em consideração que a Medida Provisória (MP) 946, de 2020, extinguiu o Fundo PIS / Pasep. Dessa forma, todos os valores foram transferidos para contas individuais do FGTS de todos os funcionários, no caso, os falecidos.
Ressaltando que no caso específico do Pasep, que é pago pelo Banco do Brasil (BB) aos servidores públicos, os valores agora serão sacados diretamente na Caixa Econômica.
Por fim, vale a pena declarar que os herdeiros devidamente credenciados perante a Previdência Social não devem temer por todos os processos e documentações observados. Basta retirar o dinheiro através da conta bancária dentro da ligação do falecido.