Auxilio-acidente: veja como você tem direito ao benefício saiba os caminhos correto para adquirir esse beneficio do INSS
Porque o Brasil tem um acidente de trabalho a cada 48 segundos, muitos trabalhadores ficam incapacitados e até morrem todos os dias durante o trabalho. Por isso, além de todos os cuidados possíveis para prevenir acidentes de trabalho, você também deve conhecer os seus diretos.
Então Auxílio Acidente é a indenização paga pelo INSS, que auxilia o empregado em caso de consequências acidentais. É dirigido a todas as pessoas que sofram acidentes de qualquer natureza que prejudiquem a capacidade de trabalho do trabalhador.
Mas subsídio também é destinado a pessoas que sofreram acidente de trabalho, incluindo doenças ocupacionais que se desenvolvem em decorrência da função desempenhada.
– Após acidente de qualquer natureza (trânsito, trabalho, acidente doméstico) ou doença profissional;
– Qualidade do segurado ou carência – Período durante o qual a pessoa não contribui para o INSS, mas é arcada pelo instituto. Esse período pode ser de 12 a 36 meses.
– Consequências permanentes de um acidente ou doença ocupacional que restringiu sua capacidade de trabalhar, mesmo que minimamente. Pode ser caracterizada por perda de movimento, dor, LÁ ou outras consequências invisíveis;
– O atendimento sinistro não requer carência. Em outras palavras, não há um período mínimo de retirada exigido antes do acidente. Ou seja, o trabalhador que se acidentou no segundo dia do primeiro emprego tem direito ao benefício mesmo que não tenha contribuído por já estar formalmente cadastrado.
Uma vez que a compensação se destina a compensar a capacidade de ganho reduzida, ela pode trabalhar e receber assistência ao mesmo tempo. É importante saber que esse valor não substitui o salário e não conta como receita. Dessa forma, é possível ao empregado receber ao mesmo tempo remuneração mensal e benefício; é um pagamento de indenização que não se destina a parentes.
O benefício é destinado ao empregado com carteira assinada, independentemente de ser urbano ou rural.
Trabalhadores domésticos e autônomos (trabalhadores sem carteira de trabalho assinada) também podem receber auxílio. Também têm direito os que possuem seguro especial – trabalhadores rurais em atividade familiar ou sozinhos – e os funcionários comissionados ou empregados que pagam o INSS.
Mas contribuintes individuais (que são responsáveis por seus próprios negócios, prestadores de serviços para pessoas físicas ou jurídicas) e os contribuintes facultativos (que não têm renda, mas pagam mensalmente) não têm direito a assistência em acidentes.
Então pós o término do atendimento acidentário, o INSS deverá prestar atendimento acidentário automaticamente, sem que o segurado seja solicitado a fazê-lo. Isso se deve ao fato de que o órgão tem que verificar todos os requisitos da lei no momento da realização do laudo e pode conceder o serviço. Na prática, porém, geralmente não é esse o caso.
Para se candidatar ao auxílio sinistro, o colaborador deve realizar perícia na agência e apresentar os documentos que comprovem os pré-requisitos necessários à obtenção da performance.
O pedido também pode ser feito em juízo com o auxílio de advogado, uma vez que o órgão recusará ao empregado o benefício se não conceder automaticamente o subsídio.
O valor do auxílio a acidentes ou sequelas consolidadas até 12 de novembro de 2019 é de 50% da média de 80% dos salários contributivos máximos de julho de 1994.
Em caso de acidente ou conseqüência entre 13 de novembro de 2019 e 19 de novembro de 2019 A partir de 20 de abril de 2020, faria jus a 50% da pensão por invalidez a que o trabalhador tivesse direito.
Mas porque é muito importante que o trabalhador verifique o dia exacto em que sofreu o acidente ou a data em que a lesão por doença profissional foi consolidada, pois vai para esta. é aquele que é levado em consideração no cálculo.
Porque subsídio por acidente deve ser um dia após o fim do subsídio por doença ou da consolidação dos danos consequentes do acidente ou doença profissional. Se a agência não pagar após essa data, o funcionário pode ir à Justiça e obter o pagamento da mora. Eficiência atestada por opinião de especialistas.
Então cabe lembrar que o segurado, caso o segurado não tenha solicitado o benefício ao INSS, pode solicitar o auxílio a qualquer momento – mesmo que o sinistro já tenha se passado há anos. No entanto, ele só poderá se referir aos efeitos financeiros dos últimos 5 anos.
Mas importante saber que o subsídio de acidentes também influencia o cálculo da pensão do trabalhador. Ou seja, a renda do beneficiário, juntamente com o valor da assistência, é considerada no cálculo do valor da pensão.
Então para obter atendimento sinistro, o colaborador deve passar por documento do médico legista. Nesse momento ele deve comprovar os requisitos do INSS. São eles:
– Prova da lesão e que já foi consolidada;
– Prova de que sofreu acidente de qualquer natureza ou doença profissional e que o trabalhador fica com consequências consolidadas por esse motivo;
– Evidência de diminuição da capacidade de trabalhar como resultado de um acidente ou doença ocupacional.
– O trabalhador pode estar ciente de outras situações que você pode ter passado e que justificam o direito à assistência, como um certificado ou uma mudança de função, porque eles são incapazes de realizar a atividade anterior.
Mas antes de 18 de julho de 2019, os beneficiários do auxílio-acidente não precisavam pagar o INSS para ter direito aos benefícios adicionais. A partir desse momento, o beneficiário do seguro-acidente deixa de ter a qualidade de segurado – é preciso pagar a previdência para não perder o benefício!
– Não importa se a continuação foi pequena! Se impede você de fazer seu trabalho com qualidade, então é possível utilizá-lo como requisito de suporte;
– Mesmo que o empregado não tenha auxílio-doença ou auxílio-doença, tem acidente de comunicação do trabalho (CAT) Direito ao auxílio-acidente caso cumpra os benefícios legais.
– É possível receber auxílio-doença e auxílio-acidente ao mesmo tempo, desde que não resulte da mesma ocorrência. Por exemplo, se o empregado sofrer um acidente e tiver uma doença secundária e depois de dois anos tiver outra doença que nada tem a ver com o primeiro acidente, ele pode receber os dois benefícios para justificar cada um dos eventos;
Mas documentos a seguir podem ajudar o funcionário a solicitar assistência em acidentes.
Porque com um advogado de confiança, é possível registrar um pedido de forma segura e confortável.
– Procedimento para obtenção do DPVAT;
– Reclamação trabalhista contra a empresa por motivo de doença ou acidente de trabalho;
– Certificado de reabilitação profissional;
– Atestado médico do trabalho sobre reinserção na profissão com mudança de função ou restrição de atividade;
– Relatório de acidentes de trânsito;
– CAT (notificação de acidente de trabalho);
– Relatório CIPA de acidente industrial;
– Prontuário médico do hospital;
– Certificado, laudos, prescrições de fisioterapia, exames e laudos de exames médicos;
– Relatório de visitas a clínicas;
– relatórios do INSS