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Saiba os direito do auxilio-acidente

13 de dezembro de 2021

Auxilio-acidente: veja como você tem direito ao benefício saiba os caminhos correto para adquirir esse beneficio do INSS

Porque o Brasil tem um acidente de trabalho a cada 48 segundos, muitos trabalhadores ficam incapacitados e até morrem todos os dias durante o trabalho. Por isso, além de todos os cuidados possíveis para prevenir acidentes de trabalho, você também deve conhecer os seus diretos.

Então Auxílio Acidente é a indenização paga pelo INSS, que auxilia o empregado em caso de consequências acidentais. É dirigido a todas as pessoas que sofram acidentes de qualquer natureza que prejudiquem a capacidade de trabalho do trabalhador.

Mas subsídio também é destinado a pessoas que sofreram acidente de trabalho, incluindo doenças ocupacionais que se desenvolvem em decorrência da função desempenhada.

Quais são os requisitos para um benefício por auxilio-acidente?

– Após acidente de qualquer natureza (trânsito, trabalho, acidente doméstico) ou doença profissional;

– Qualidade do segurado ou carência – Período durante o qual a pessoa não contribui para o INSS, mas é arcada pelo instituto. Esse período pode ser de 12 a 36 meses.

– Consequências permanentes de um acidente ou doença ocupacional que restringiu sua capacidade de trabalhar, mesmo que minimamente. Pode ser caracterizada por perda de movimento, dor, LÁ ou outras consequências invisíveis;

– O atendimento sinistro não requer carência. Em outras palavras, não há um período mínimo de retirada exigido antes do acidente. Ou seja, o trabalhador que se acidentou no segundo dia do primeiro emprego tem direito ao benefício mesmo que não tenha contribuído por já estar formalmente cadastrado.

Uma vez que a compensação se destina a compensar a capacidade de ganho reduzida, ela pode trabalhar e receber assistência ao mesmo tempo. É importante saber que esse valor não substitui o salário e não conta como receita. Dessa forma, é possível ao empregado receber ao mesmo tempo remuneração mensal e benefício; é um pagamento de indenização que não se destina a parentes.

Quem tem direito a auxilio-acidente?

O benefício é destinado ao empregado com carteira assinada, independentemente de ser urbano ou rural.

Trabalhadores domésticos e autônomos (trabalhadores sem carteira de trabalho assinada) também podem receber auxílio. Também têm direito os que possuem seguro especial – trabalhadores rurais em atividade familiar ou sozinhos – e os funcionários comissionados ou empregados que pagam o INSS.

Mas contribuintes individuais (que são responsáveis ​​por seus próprios negócios, prestadores de serviços para pessoas físicas ou jurídicas) e os contribuintes facultativos (que não têm renda, mas pagam mensalmente) não têm direito a assistência em acidentes.

Como requerer O atendimento acidentário do INSS

Então pós o término do atendimento acidentário, o INSS deverá prestar atendimento acidentário automaticamente, sem que o segurado seja solicitado a fazê-lo. Isso se deve ao fato de que o órgão tem que verificar todos os requisitos da lei no momento da realização do laudo e pode conceder o serviço. Na prática, porém, geralmente não é esse o caso.

Para se candidatar ao auxílio sinistro, o colaborador deve realizar perícia na agência e apresentar os documentos que comprovem os pré-requisitos necessários à obtenção da performance.

O pedido também pode ser feito em juízo com o auxílio de advogado, uma vez que o órgão recusará ao empregado o benefício se não conceder automaticamente o subsídio.

Como é calculado o subsídio de acidentes?

O valor do auxílio a acidentes ou sequelas consolidadas até 12 de novembro de 2019 é de 50% da média de 80% dos salários contributivos máximos de julho de 1994.

Em caso de acidente ou conseqüência entre 13 de novembro de 2019 e 19 de novembro de 2019 A partir de 20 de abril de 2020, faria jus a 50% da pensão por invalidez a que o trabalhador tivesse direito.

Mas porque é muito importante que o trabalhador verifique o dia exacto em que sofreu o acidente ou a data em que a lesão por doença profissional foi consolidada, pois vai para esta. é aquele que é levado em consideração no cálculo.

Início e fim do subsídio por acidente

Porque subsídio por acidente deve ser um dia após o fim do subsídio por doença ou da consolidação dos danos consequentes do acidente ou doença profissional. Se a agência não pagar após essa data, o funcionário pode ir à Justiça e obter o pagamento da mora. Eficiência atestada por opinião de especialistas.

Então cabe lembrar que o segurado, caso o segurado não tenha solicitado o benefício ao INSS, pode solicitar o auxílio a qualquer momento – mesmo que o sinistro já tenha se passado há anos. No entanto, ele só poderá se referir aos efeitos financeiros dos últimos 5 anos.

Mas importante saber que o subsídio de acidentes também influencia o cálculo da pensão do trabalhador. Ou seja, a renda do beneficiário, juntamente com o valor da assistência, é considerada no cálculo do valor da pensão.

Exame médico: o que provar?

Então para obter atendimento sinistro, o colaborador deve passar por documento do médico legista. Nesse momento ele deve comprovar os requisitos do INSS. São eles:

– Prova da lesão e que já foi consolidada;

– Prova de que sofreu acidente de qualquer natureza ou doença profissional e que o trabalhador fica com consequências consolidadas por esse motivo;

– Evidência de diminuição da capacidade de trabalhar como resultado de um acidente ou doença ocupacional.

– O trabalhador pode estar ciente de outras situações que você pode ter passado e que justificam o direito à assistência, como um certificado ou uma mudança de função, porque eles são incapazes de realizar a atividade anterior.

Mas antes de 18 de julho de 2019, os beneficiários do auxílio-acidente não precisavam pagar o INSS para ter direito aos benefícios adicionais. A partir desse momento, o beneficiário do seguro-acidente deixa de ter a qualidade de segurado – é preciso pagar a previdência para não perder o benefício!

– Não importa se a continuação foi pequena! Se impede você de fazer seu trabalho com qualidade, então é possível utilizá-lo como requisito de suporte;

– Mesmo que o empregado não tenha auxílio-doença ou auxílio-doença, tem acidente de comunicação do trabalho (CAT) Direito ao auxílio-acidente caso cumpra os benefícios legais.

– É possível receber auxílio-doença e auxílio-acidente ao mesmo tempo, desde que não resulte da mesma ocorrência. Por exemplo, se o empregado sofrer um acidente e tiver uma doença secundária e depois de dois anos tiver outra doença que nada tem a ver com o primeiro acidente, ele pode receber os dois benefícios para justificar cada um dos eventos;

Documentos que podem ajudar

Mas documentos a seguir podem ajudar o funcionário a solicitar assistência em acidentes.

Porque com um advogado de confiança, é possível registrar um pedido de forma segura e confortável.

– Procedimento para obtenção do DPVAT;

– Reclamação trabalhista contra a empresa por motivo de doença ou acidente de trabalho;

– Certificado de reabilitação profissional;

– Atestado médico do trabalho sobre reinserção na profissão com mudança de função ou restrição de atividade;

– Relatório de acidentes de trânsito;

– CAT (notificação de acidente de trabalho);

– Relatório CIPA de acidente industrial;

– Prontuário médico do hospital;

– Certificado, laudos, prescrições de fisioterapia, exames e laudos de exames médicos;

– Relatório de visitas a clínicas;

– relatórios do INSS

 

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