Saiba quem vai receber o PIS/PASEP O PIS/PASEP começa em breve e paga 2021 em atraso Este ano o pagamento do PIS / PASEP está atrasado para alguns trabalhadores.
Isso significa que eles receberão dois anos de contribuição em 2022. A suspensão teve como objetivo minimizar o impacto da pandemia Covid-19 e usar os recursos para financiar o bem.
Para manter o trabalho dos brasileiros durante a pandemia Covid-19, o governo decidiu suspender o pagamento do PIS. para mover / PASEP. No entanto, foram afetados apenas os funcionários que receberiam o complemento salarial no segundo semestre.
A decisão foi tomada em acordo com o conselho consultivo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat), empresas e trabalhadores. A ação economizou cerca de R $ 8 bilhões, atingindo cerca de 10,8 milhões de brasileiros.
O recurso foi destinado ao pagamento de mercadorias, garantindo o trabalho de milhares de brasileiros. Esse benefício garantiu o aumento dos salários mesmo que a jornada de trabalho fosse reduzida ou o contrato fosse suspenso.
Com a suspensão do pagamento do PIS / PASEP, o pagamento dos empregados que receberiam o abono salarial em 2021 foi adiado para o próximo ano. Dessa forma, os pagamentos serão feitos junto com o abono salarial de 2022 previsto para janeiro.
Portanto, o cronograma de recolhimento do PIS / PASEP não será publicado até janeiro, após o governo ter avaliado as informações da RAIS (Relatório Anual de Informações Sociais). O abono é reajustado em 9,1% com base no salário mínimo de 2022 estimado em R $ 1.200 pelo INPC.
O valor do salário adicional depende da duração do trabalho realizado no ano base. Assim, após um mês de exercício, o empregado já tem direito ao benefício. Veja a seguir uma simulação baseada no possível limite mínimo nacional de 2022:
O PIS (Programa de Integração Social) é destinado aos trabalhadores da rede privada, e o pagamento é de responsabilidade da Caixa Econômica Federal. O Pasep (Programa de Criação de Riqueza do Servidor Público) é custeado aos servidores públicos pelo Banco do Brasil.
Registrado no PIS / Pasep há pelo menos cinco anos;
Salário médio mensal de até dois salários mínimos com carteira de trabalho assinada no ano base;
ter exercido pelo menos 30 atividades consecutivas ou não remuneradas para uma pessoa coletiva no ano de base considerado para o cálculo;
Seus dados são informados corretamente pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) / eSocial.