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Soluções para aposentadoria antecipada

23 de maio de 2021

Se até à data a idade mínima de reforma, no que diz respeito à reforma de reforma, é fixada em 67 anos mais 20 anos de contribuições, e para a reforma antecipada é fixada em 64 anos mais 20 anos de contribuições, em alguns casos é possível se aposentar antes mesmo de completar 60 anos.

Como? Renda e Dinheiro  traçou um clássico das melhores soluções para se aposentar o mais rápido possível , do qual são relatadas as três formas consideradas mais vantajosas.

Opção Mulher – Solução voltada exclusivamente para mulheres, permite que você se aposente com 35 anos de contribuição e 58 anos de idade (59 anos no caso das mulheres autônomas). No entanto, esses requisitos deverão ser atendidos a partir de 31/12/2018. Preste atenção na conveniência dessa escolha: o desconto no valor da pensão pode ser importante, em alguns casos.

Soluções para aposentadoria antecipada

Soluções para aposentadoria antecipada (Foto Divulgação)

Cota 41 – Solução destinada ao trabalhador precoce, aquele que pagou pelo menos 12 meses de contribuições, ainda que não contínuas, antes de completar 19 anos. Permite que você se aposente com 41 anos de contribuições.

Cota 100 – Mesmo que atualmente em risco devido à crise do governo, essa medida permite que você se aposente com 100 anos como soma total da idade e antiguidade de contribuição. Com duas restrições: a idade não pode ser inferior a 62 anos e a antiguidade das contribuições não inferior a 38 anos.

Entre as outras formas possíveis podemos encontrar a aposentadoria antecipada “clássica” e a aposentadoria antecipada contributiva.

Pensões, as melhores opções para chegar o mais rápido possível: o ranking

A maioria dos trabalhadores italianos tem acesso à pensão aos 67 anos (pensão por velhice). Existem algumas opções, no entanto, com as quais você pode se aposentar muito mais cedo: vamos ver quais são.

Pensões : em 2019 existem várias opções que permitem ao trabalhador abandonar a atividade quando ainda não atingiu a velhice. Pense que, graças a alguns caminhos para a aposentadoria precoce, você pode se aposentar antes mesmo dos 60 anos .

Como se sabe, 2019 foi o ano em que a idade de reforma aumentou 5 meses : este aumento – efectuado para adaptação à esperança de vida – incidiu quer na pensão de reforma, para a qual os dados pessoais da idade passaram para 67 anos (mais 20 anos de contribuições), em vez de contributivos, em que a exigência de dados pessoais aumentou para 71 anos (em comparação com 5 anos de contribuições).

O mesmo se aplica à pensão de reforma antecipada contributiva, à qual pode aceder a partir de 1 de janeiro de 2019, uma vez completada a idade de 64 anos com 20 anos de contribuições. Não houve, no entanto, aumentos para a aposentadoria antecipada ordinária e para aquela reservada para a precoce: o decreto 4/2019, de fato, excluiu-as das opções de aposentadoria passíveis de ajuste pela expectativa de vida, introduzindo, no entanto, janela flutuante trimestral para ambos.

 

A maioria dos trabalhadores acessa a pensão aos 67 anos , usando a opção de velhice. No entanto, existem várias opções de aposentadoria – algumas das quais acabamos de antecipar – que permitem ao trabalhador se aposentar muitos anos antes dos 67 anos , que é a idade necessária para ter acesso à aposentadoria do INPS.

 

Tudo depende do tipo e do montante das contribuições para a segurança social que acumulou ao longo da sua carreira. Por exemplo, se você já acumulou contribuições antes dos 19 anos, pode antecipar o acesso à aposentadoria utilizando os benefícios concedidos aos trabalhadores precoces , de forma a deixar de trabalhar com apenas 41 anos de contribuições.

Quem trabalha há muitos anos – justamente 42 anos e 10 meses no caso dos homens, 41 anos e 10 meses nas mulheres – pode se aposentar independentemente da idade.

Se, por outro lado, você tiver o primeiro crédito de contribuição datando do período posterior a 1º de janeiro de 1996, poderá ter acesso às opções contributivas de aposentadoria por idade e aposentadoria antecipada; somente com este último, entretanto, você poderá se aposentar alguns anos antes dos 67 anos. Com a opção contributiva da aposentadoria por idade, porém, o trabalhador tem a vantagem de poder se aposentar com apenas 5 anos de contribuição ; porém, para isso, terá que esperar até os 71 anos.

Com base nas contribuições solicitadas, portanto, é possível fazer um ranking dos tipos de pensões mais rápidos com os quais se pode deixar de trabalhar mais cedo; então vamos ver quantos anos – mais ou menos – você pode se aposentar se tiver uma carreira contínua.

7) Pensão contributiva por velhice

Imagine só, o tratamento previdenciário com o qual você se aposenta mais tarde é aquele para o qual é exigida uma contribuição mínima; para este tipo, que, como você pode facilmente entender pelo nome, apenas aqueles que se enquadram inteiramente no cálculo da contribuição (e, portanto, têm contribuições acumuladas desde 1996) podem acessá-lo, na verdade 5 anos de contribuições são suficientes .

Porém, mesmo que você possa parar de trabalhar depois de apenas 5 anos, você deve ter 71 anos para fazê-lo ; é por isso que a aposentadoria contributiva ocupa o último lugar em nossa classificação.

6) Pensão por velhice

Na penúltima posição encontramos a tradicional pensão de velhice, para a qual agora é possível se aposentar após ter acumulado 20 anos de contribuições .

Mesmo neste caso, porém, existe a exigência pessoal que faz com que a idade da aposentadoria aumente consideravelmente: ao atingir os 20 anos de trabalho, na verdade, é preciso esperar até os 67 anos para se aposentar.

5) Pensão de contribuição antecipada

Há ainda outro tratamento previdenciário reconhecido àqueles que passaram a acumular contribuições a partir de 1º de janeiro de 1996 : a aposentadoria antecipada contributiva.

Outro requisito a respeitar, no entanto, é que o montante da pensão não pode ser inferior a 2,8 vezes o subsídio social (que em 2019 é igual a € 457,99), ou deve ser superior a 1.282,37 € .

Também neste caso a exigência de contribuição é igual a 20 anos , porém, no que diz respeito à pensão por velhice, pode-se deixar de trabalhar aos 64 anos .

4) Reforma antecipada

Chegamos, portanto, aos tratamentos de segurança social para os quais a exigência de dados pessoais não é exigida. A primeira é a aposentadoria antecipada , que prevê exigências diferenciadas conforme o sexo do trabalhador.

Na verdade, as mulheres podem se aposentar após terem trabalhado por 41 anos e 10 meses . Tomemos como exemplo uma mulher que começou a trabalhar aos 20 anos e tem uma carreira contínua (portanto sem lacunas contributivas): poderá reformar-se aos 61 anos e 10 meses .

Soluções para aposentadoria antecipada

Saiba tudo Soluções para aposentadoria antecipada

No caso dos homens , entretanto, a exigência de contribuição é aumentada em um ano, uma vez que são necessários 42 anos e 10 meses . Assim, um trabalhador que está na empresa desde os 20 anos e com uma carreira contínua irá reformar-se aos 62 anos e 10 meses .

Em ambos os casos, recordamos, a pensão inicia-se três meses após a acumulação do direito à pensão dada a introdução da janela móvel trimestral a partir de 1 de janeiro de 2019.

3) Quota 100

No pódio das pensões “mais rápidas” encontramos a recém-nascida Cota 100 , introduzida a partir de 1º de janeiro de 2019 e expirando em 31 de dezembro de 2021. Isso permite o acesso à pensão uma vez que a soma entre a idade e a antiguidade contributiva resulta em 100.

No entanto, tanto para os requisitos pessoais quanto para os de contribuição, existem mínimos abaixo dos quais você não pode ir. No que diz respeito às contribuições, por exemplo, é necessário ter pelo menos 38 anos de maturidade .

Já a idade cronológica não pode ser inferior a 62 anos .

Com a Cota 100, portanto, é possível antecipar o acesso à aposentadoria aos 62 anos; no entanto, isso se aplica apenas àqueles que podem reivindicar 38 anos de contribuição ao mesmo tempo. Mesmo para a Cota 100, no entanto, há uma janela móvel (trimestral para trabalhadores do setor privado, semestral para funcionários públicos) que atrasa em alguns meses o início da pensão.

2) Pensão com cota 41

Aqueles que começaram a trabalhar com bastante antecedência poderão se aposentar muito mais cedo do que os outros. Em detalhe, estamos falando daqueles que podem ser definidos como trabalhadores precoces , ou que trabalharam por pelo menos 12 meses (mesmo não contínuos) antes de completar 19 anos .

Nesse caso, na verdade, você pode acessar a Cota 41 e se aposentar com apenas 41 anos de contribuições.

Para entender as vantagens desta ferramenta, tomemos como exemplo um trabalhador que desde os 15 anos trabalha 3 meses todos os verões, acumulando 12 meses de contribuições antes dos 19 anos.

E se ele conseguiu um emprego estável ao completar 19 anos – e não houve interrupções durante sua carreira – ele pode se aposentar aos 59 anos .

1) Opção Mulher

Com o decreto 4/2019 (aquele com o qual foi implementada a última reforma previdenciária) foi também alargada a Opção Mulher , medida que permite o acesso antecipado à reforma, até aos 58 anos . Obviamente, essa opção é reconhecida apenas para as mulheres, sejam elas empregadas ou autônomas.

Como a Opção Feminina antecipa o acesso à aposentadoria? Esta medida permite que aqueles que acumularam 35 anos de contribuições se aposentem aos 58 anos se estiverem empregados59 se forem autônomos.

No entanto, é absolutamente necessário que tanto a contribuição quanto as necessidades pessoais tenham sido provisionadas até 31 de dezembro de 2018 . Portanto, a Opção Mulher e a Cota 41 estão mais ou menos no mesmo patamar (no que diz respeito à rapidez com que permitem o acesso à aposentadoria).

Para a Opção Mulher, há outras considerações a fazer: por exemplo, que esta medida tem uma janela móvel de 12 meses para empregados e 18 meses para trabalhadores autônomos e isso atrasa o início do subsídio de segurança social em até um ano.

Outro ponto a acrescentar diz respeito a uma decisão importante que as trabalhadoras que acedem à Opção Mulher devem tomar: para recorrer a esta medida têm de aceitar que o seu cheque da segurança social seja recalculado na sua totalidade com o sistema de contribuições . Isto provoca, consoante a situação contributiva do interessado, uma redução mais ou menos elevada do subsídio.

 

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