Antes da reforma da previdência, a aposentadoria era de 65 anos para os homens e 60 anos para as mulheres, além de carência e contribuição de 15 anos.

Regime de Pensão Transitória Mas quem pagou ao INSS antes da aprovação da reforma pode contar com o Regime de Pensão Transitória. Nessa regra, a idade aumenta de ano para ano, em seis meses do ano, iniciando em 2019 com 60 anos, passando para 60 anos e seis meses em 2020, em 2021 para 61 anos e em 1º de janeiro de 2022 será 61 anos e seis meses.

No regulamento de transição para a reforma, a idade mínima para os homens se reformarem não se altera, visto que a idade mínima para os homens não mudou antes da reforma e, portanto, manteve-se nos 65 anos.

Cálculo da aposentadoria por idade O cálculo também mudou e atualmente é realizada uma média de todas as contribuições feitas desde julho de 1994 até a data do pedido, com aplicação de coeficiente de 60%, acrescentando 2% a cada ano que ultrapassar 15 anos para a mulher e 20 anos para o homem.

Ressalte-se que com a regra da disposição automática, é possível sacar todas as menores contribuições redutoras da contribuição, desde que o segurado cumpra com as contribuições mínimas exigidas.

Documentos necessários - autorização de trabalho (todas as folhas); - RG com foto; - comprovante de residência; - certidão de casamento; - livreto de contribuição; - CTC / DTC (para tempo em regime diferente ou tempo de serviço na função pública); - PPP (para trabalho especial); - Explicações, relatórios médicos, para uma pessoa com deficiência.

Como pedir? É possível se inscrever pelo site do INSS ou pelo app Meu INSS e seguir as orientações fornecidas pela plataforma, respondendo corretamente as dúvidas e os documentos solicitados de acordo com a realidade do segurado a adicionar.

E se der errado? O que devo fazer? É muito comum o INSS, principalmente no planejamento da aposentadoria, fazer concessões automáticas onde a máquina avalia o pedido e concede um benefício. Nesses casos, o pedido pode ser mal colocado ou mesmo recusado.