Regime de Pensão Transitória
Mas quem pagou ao INSS antes da aprovação da reforma pode contar com o Regime de Pensão Transitória. Nessa regra, a idade aumenta de ano para ano, em seis meses do ano, iniciando em 2019 com 60 anos, passando para 60 anos e seis meses em 2020, em 2021 para 61 anos e em 1º de janeiro de 2022 será 61 anos e seis meses.