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O Benefício de Prestação Continuada (BPC) é um direito garantido pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) a pessoas em situação de vulnerabilidade social. Embora seja administrado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), o BPC não é uma aposentadoria e não exige contribuição prévia ao INSS.

Ele assegura um salário mínimo mensal para dois grupos específicos:

  • Idosos com 65 anos ou mais, sem meios de prover o próprio sustento
  • Pessoas com deficiência de qualquer idade, que comprovem impedimentos de longo prazo e situação de baixa renda

A função do BPC LOAS é promover a dignidade e o mínimo de bem-estar a quem se encontra em condição de extrema necessidade, mesmo que nunca tenha contribuído formalmente para a Previdência Social.

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Quem tem direito ao BPC

Para ter acesso ao Benefício de Prestação Continuada, o cidadão precisa cumprir alguns critérios estabelecidos por lei:

1. Idade ou condição de deficiência

  • Idoso: a partir de 65 anos de idade
  • Pessoa com deficiência: qualquer idade, desde que comprove impedimento de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, de longo prazo (mínimo de dois anos), que impeça a participação plena e efetiva na sociedade

2. Renda per capita familiar

A renda mensal por pessoa do grupo familiar deve ser igual ou inferior a 1/4 do salário mínimo vigente. Isso significa, por exemplo, que em uma família de quatro pessoas, a renda total não pode ultrapassar um salário mínimo.

É importante destacar que, em decisões recentes, o Supremo Tribunal Federal tem considerado que essa regra pode ser relativizada caso outros fatores de vulnerabilidade sejam comprovados. Ou seja, mesmo se a renda ultrapassar ligeiramente o limite, o BPC pode ser concedido, desde que existam outras evidências de necessidade social.

Composição do grupo familiar

Para o cálculo da renda per capita, considera-se como integrantes do grupo familiar:

  • O requerente
  • O cônjuge ou companheiro
  • Os pais (ou madrasta/padrasto)
  • Irmãos solteiros
  • Filhos e enteados solteiros
  • Menores tutelados

Todos devem residir no mesmo domicílio.

Como solicitar o Benefício de Prestação Continuada

Para garantir o acesso ao Benefício de Prestação Continuada, é necessário seguir um processo formal junto ao INSS. Esse processo envolve cadastro prévio em programas sociais, a reunião de documentos obrigatórios e o pedido oficial do benefício, que pode ser feito pela internet ou de forma presencial.

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Cadastro no CadÚnico: etapa obrigatória

O primeiro passo para solicitar o BPC LOAS é estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). O CadÚnico é a principal ferramenta usada para identificar famílias de baixa renda no Brasil.

Como se cadastrar:

  • Procure o CRAS (Centro de Referência de Assistência Social) mais próximo
  • Leve documentos pessoais de todos os membros da família (RG, CPF, comprovante de residência, certidão de nascimento ou casamento)
  • Um responsável deve prestar as informações — ele precisa ser maior de 16 anos e ter CPF
  • O cadastro é gratuito e obrigatório para solicitar o BPC

Se o requerente já estiver cadastrado, é importante verificar se os dados estão atualizados nos últimos 24 meses.

Documentos exigidos para o BPC

Abaixo estão os principais documentos solicitados para o requerimento do Benefício de Prestação Continuada:

Além disso, para pessoas com deficiência, é necessário passar por uma avaliação médica e social do INSS, que será agendada após a solicitação inicial.

Passo a passo para solicitar o BPC

  1. Cadastre-se ou atualize seus dados no CadÚnico
  2. Reúna toda a documentação necessária
  3. Faça o pedido do benefício por um dos canais abaixo:
  4. Pelo site do INSS
    • Pelo aplicativo Meu INSS (Android ou iOS)
    • Ligando para o telefone 135
    • Presencialmente em uma agência do INSS (com agendamento prévio)
  5. Acompanhe o andamento do processo pelo Meu INSS ou pelo telefone
  6. Aguarde a convocação para perícia médica e avaliação social, se for o caso
  7. Após análise, o INSS emitirá o parecer e, se aprovado, o valor será pago mensalmente

Motivos comuns para indeferimento do BPC

Nem todos os pedidos de Benefício de Prestação Continuada são aprovados na primeira tentativa. Muitos são indeferidos por falhas no preenchimento, ausência de documentos ou desencontros de informação entre os cadastros. Entender esses motivos é fundamental para evitar erros ou recorrer corretamente.

Principais razões para negativa:

  • Renda familiar acima do limite legal
  • Documentação incompleta ou divergente
  • Falta de inscrição ou desatualização no CadÚnico
  • Ausência de laudos médicos detalhados (no caso de deficiência)
  • Não comparecimento à perícia médica ou avaliação social
  • Dados inconsistentes no cruzamento com bases do governo

Mesmo quando a renda ultrapassa ligeiramente o valor previsto por lei, é possível argumentar vulnerabilidade social, com provas complementares — como despesas médicas elevadas ou ausência de acesso a serviços públicos essenciais.

Como recorrer em caso de indeferimento

Se o pedido do BPC LOAS for negado, o cidadão tem direito de apresentar recurso diretamente ao INSS.

Etapas para recorrer:

  1. Acesse o site ou app Meu INSS
  2. Entre com seu login e senha
  3. No menu, escolha a opção “Agendamentos/Solicitações”
  4. Localize o processo indeferido e clique em “Recurso”
  5. Escreva um resumo do motivo do recurso e anexe novos documentos (se houver)

É possível apresentar laudos médicos mais completos, atualizar informações do CadÚnico ou incluir declarações que comprovem a real situação de vulnerabilidade da família.

Caso o recurso também seja indeferido, ainda há a possibilidade de ajuizar uma ação na Justiça Federal, com ou sem advogado, por meio do Juizado Especial Federal.

O valor do Benefício de Prestação Continuada é reajustado anualmente, acompanhando o salário mínimo vigente, conforme estabelece a legislação.

Revisão e manutenção do benefício: como garantir a continuidade do BPC

Receber o Benefício de Prestação Continuada (BPC) não significa que o valor será mantido indefinidamente sem acompanhamento. Para garantir que o benefício continue sendo pago corretamente, é fundamental que o beneficiário e sua família cumpram algumas obrigações periódicas. A manutenção e revisão do BPC LOAS é uma etapa obrigatória prevista por lei e tem impacto direto na continuidade do pagamento.

Revisão periódica do benefício

O INSS realiza, com certa frequência, revisões administrativas para verificar se os beneficiários ainda atendem aos critérios do BPC. Essa revisão tem como objetivo evitar fraudes, corrigir cadastros e garantir que o benefício continue sendo pago apenas para quem realmente se enquadra na legislação vigente.

A revisão pode incluir:

  • Verificação da renda per capita familiar atualizada
  • Consulta à base de dados do CadÚnico
  • Revalidação dos laudos médicos, no caso de pessoas com deficiência
  • Confirmação do domicílio e composição familiar

Quando o INSS identifica inconsistências ou ausência de atualização no sistema, o benefício pode ser suspenso temporariamente até que o titular apresente a documentação necessária.

Atualização do CadÚnico: obrigação contínua

Um dos erros mais comuns que levam à suspensão do BPC é a falta de atualização cadastral no CadÚnico. Mesmo após a concessão do benefício, é obrigatório que o beneficiário atualize os dados pelo menos a cada dois anos, ou sempre que houver mudança na composição familiar, renda ou endereço.

Como manter o CadÚnico atualizado:

  • Compareça ao CRAS mais próximo
  • Leve os documentos pessoais de todos os moradores do domicílio
  • Informe mudanças como nascimento, óbito, separação, novo emprego ou mudança de residência
  • Solicite o comprovante de atualização cadastral

A falta de atualização por mais de 24 meses pode resultar na suspensão automática do benefício, mesmo que a pessoa ainda preencha todos os critérios legais.

Revisão para pessoas com deficiência

Beneficiários do BPC por deficiência devem ficar atentos a convocações para nova avaliação médica e social, principalmente quando o INSS considera que o impedimento pode não ser permanente.

Essas avaliações são feitas presencialmente e têm como foco verificar:

  • Se o impedimento continua limitando a participação social
  • Se houve alguma melhora no quadro clínico
  • Se o beneficiário realiza atividades incompatíveis com o grau de deficiência declarado

Se o INSS entender que as condições deixaram de existir, o BPC pode ser encerrado — cabendo recurso administrativo ou judicial.

ATENÇÃO: Manter os dados atualizados e responder prontamente às convocações evita transtornos, atrasos e até perda do benefício. A responsabilidade pela manutenção do BPC é compartilhada entre o beneficiário e o sistema público, e envolve compromisso contínuo com a veracidade das informações.

Aprenda mais sobre outros benefícios em nosso site.

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